por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
13/11/2023 10h40
Santo Antonio da alegria, em 18 de outubro de 2023
AO
RESPOSNÁVEL PELA OUVIDORIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
ELDER LUIS DE ALMEIDA, brasileiro, maior, casado, cidadão alegriense, portador da cédula de identidade RG nº 25.064.339-6 emitido pela SSP/SP e regularmente inscrito no CPF sob o nº 164.006.948-89, residente e domiciliado na Avenida Francisco Antonio Mafra nº1504, na cidade de Santo Antonio da Alegria SP, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria requerer o que se segue:
Em relação às denúncias de fato iniciadas por força de representação do ora requerente na Promotoria de Justiça da Comarca de Altinópolis SP, pelo senhor doutor promotor IVAN CINTRA BORGES o qual instruiu cópias, solicitando informações ao presidente da Câmara Municipal sobre o que foi noticiado, sob nºs:
Ofício MP nº 351/2023 – PJA Notícia de Fato nº 0186.0000182/2023
Ofício MP nº 352/2023 – PJA Notícia de Fato nº 0186.0000183/2023
Ofício MP nº 353/2023 – PJA Notícia de Fato nº 0186.0000184/2023
Os ofícios foram endereçados ao presidente da Câmara municipal e recebidos no email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br onde, confirma a leitura das mensagens eletrônicas e que os mesmos seriam encaminhados ao setor competente, que de acordo com a lei municipal seria a procuradoria legislativa.
Lei n° 1.732, de 25 de novembro de 2014, cria o cargo de procurador do legislativo municipal e Resolução nº 1, de 7 de janeiro de 2016 – define as ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL:
PROCURADOR Emprego público permanente, lotado e subordinado à unidade administrativa denominada Divisão nome do Poder Legislativo, atuar em qualquer foro ou instancia em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas dos interessados;
Estudar questões de interesse legislativo que apresentam aspectos jurídicos específicos;
Estudar processos de aquisição, transferências ou alienação de bens, em que for interessado o poder Legislativo;
Acompanhar as ações jurídicas ordinárias, sumaríssimas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos, audiência e todos os demais procedimentos em que estiverem presentes interesses do Poder Legislativo e de seus agentes políticos;
Emitir pareceres para as comissões de concursos, propagandas e licitação;
Realizar sindicâncias e processos administrativos;
Prestar informações ao Poder Legislativo e a outros Poderes Público;
Realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal municipal;
Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da Edilidade e do município, como em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitação da Mesa Diretora. Através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais.
Estudar e redigir minutas de projetos de Leis, decretos, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
Assistir emitindo parecer a Mesa Diretora nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades publicam ou privacidade;
Assessorar as Comissões emitidas parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de todas as proposições em tramitação na Câmara Municipal, como Projetos de Leis, decretos Legislativos, Portarias;
Prestar assessoria jurídica ao Poder Legislativo sobre direitos e deveres dos servidores públicos, interpretando normas legais administrativas diversas;
Organizar sindicâncias e processos administrativos;
Executar outras atribuições afins.
Pelo presente, SOLICITO acesso às informações diante dos fatos aqui apresentados, REQUEIRO AINDA dentro do prazo legal e com respaldo na LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011,
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
E
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, que instituiu a ouvidoria da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria- SP.
As seguintes informações:
1. A procuradoria da Câmara Municipal tem conhecimento das notícias de fato e dos ofícios encaminhados pela promotoria estadual da Comarca de Altinópolis SP à Câmara Municipal?
2. O responsável pelo recebimento no contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br, reencaminhou, comunicou a procuradoria do legislativo sobre os emails recebidos?
3. A procuradora da casa Dra Liara Guinsberg, respondeu ou irá responder os emails ao promotor de justiça no prazo determinado pela promotoria? UMA VEZ QUE, está presente interesse do Poder Legislativo e de seu agente político!
4. Se não, a mesma irá exarar ao Ministério Público, expondo o porquê de não responder?
5. Por fim, REQUER AINDA sejam encaminhadas cópias integrais das respostas encaminhadas à promotoria, uma vez que este que subscreve na qualidade de cidadão alegriense acompanha de forma efetiva os atos praticados pelo poder público municipal, assim como na defesa dos direitos difusos e coletivos pertencentes à coletividade alegriense em geral.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC