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Irregularidades apontadas pelo TCESP
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por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
28/03/2023 13h17
Considerando a existência de reiterados apontamentos do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à existência de cargo efetivo irregularmente ocupado na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria por servidora NÃO submetida ao devido Concurso Público;
Considerando que, para sanear referido vício, fora realizado Concurso Público para correto preenchimento do referido cargo efetivo - Concurso Público n°. 001/2.021 - INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação);
Considerando que até a presente data não foram adotadas, pela Mesa Diretora em exercício, as devidas providências no sentido de desligar a servidora irregular e prover nos termos da legislação o cargo para o qual fora realizado o certame público adequado;
Sirvo-me do presente para requisitar do Presidente desta Edilidade a adoção das providências adequadas, nos termos dos "considerandos" acima, para dar efetivo cumprimento da legislação em vigor.
Comunico desde logo que, por bem da razoabilidade e da legalidade, aguardarei pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de amanhã (28/03), pela adoção das providências cabíveis relativas a esta Manifestação/Ouvidoria, nos termos do art. 16 da Lei Federal n°. 13.460, de 26 de junho de 2.017.
Caso não haja providências saneadoras adotadas até a data de 27/04/2.023, informo que estudarei o melhor caminho para fazer valer os preceitos legais no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, não descartando, então, a adoção das seguintes providências:
A) Ministério Público: propositura de representação e/ou notícia de fato noticiando a existência de prática dolosa de improbidade administrativa, consistente na manutenção irregular de servidora em cargo efetivo para o qual não foi aprovada em concurso público;
B) Judiciário: propositura de Ação Popular pelo imediato afastamento da servidora ocupante irregular do cargo público, bem como do Presidente da Casa que a mantém inadvertidamente em exercício, pelo bem do Erário Municipal e da legalidade;
C) Tribunal de Contas: peticionamento no processo das Contas Anuais de 2023 da Câmara, visando a reprova das Contas Anuais com imputação de débito, pretendendo a inelegibilidade do Presidente Atual, posto que lesa o Erário na exta medida do salário da servidora irregular que mantém; propositura de representação/denúncia, visando a aplicação de multa de até 200 UFESPs (R$ 6.852,00) à pessoa física do Presidente da Casa; e
D) Câmara Municipal: propositura de representação visando a instituição de Comissão Processante para cassação do mandato do Presidente infrator, bem como destituição dos demais membros da mesa coniventes com a presente condição de iliegalidade.
No mais, este manifestante deixa claro que, para além das providências supra, não descarta a propositura de reportagens de rádio, televisão e jornais impressos, visando estimular o controle social da população sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e ignoradas dolosa e propositadamente pelo atual Presidente da Câmara.
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Ouvidoria / e-SIC
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Lei do perímetro urbano dos anos 2015 e 2019
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por Juliano Nascimento dos Reis
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publicado
01/02/2023
Olá estou entrando en contato para solicitar as leis do perímetro urbano que foram aprovadas em 2015 e 2019 ...para fins de conferência
Obrigado
Engenheiro Carlos Humberto de souza
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Ouvidoria / e-SIC
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Ótimos serviços prestados à municipalidade
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por Juliano Nascimento dos Reis
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publicado
12/06/2024
A Sra Procuradora vem trabalhando com toda a presteza, dentro da estrita legalidade, o que demonstra compromisso inequívoco com aqueles também empenhados no excelente exercício do serviço público, parabéns e jamais se deixe influenciar por aqueles que fogem dessa trilha.
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Ouvidoria / e-SIC
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Pagamento por Serviços Ambientais
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por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
26/04/2024 15h12
Prezado (a),
Me chamo Marja de Abreu Pinheiro, sou graduanda em Administração Pública pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Atualmente sou bolsista do CNPq, e estou em uma pesquisa orientada pela Profª Drª Biancca Scarpeline de Castro sobre iniciativas subnacionais de PSA.
Nas últimas pesquisas do IBGE MUNIC (2017 e 2020), foi informado por um representante da Prefeitura de Santo Antonio da Alegria, que o município tinha um programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). No entanto, não encontrei informações nos veículos de busca ou no site da Prefeitura.
Sendo assim, solicito por gentileza, algumas informações sobre o programa: nome do programa, fonte de recursos, órgão (s) responsável (is) pela gestão, atores envolvidos, tipo de serviço ambiental inserido, quanto é pago ao produtor, orçamento previsto para o programa, duração e leis relacionadas.
Peço também que, caso a informação esteja equivocada, e o município não possuir PSA, que me informem por gentileza, pois tal informação é de suma importância para nossa pesquisa.
Agradeço desde já pela disponibilidade e aguardo retorno.
Cordialmente,
Marja de Abreu Pinheiro
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Ouvidoria / e-SIC
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Plano Diretor Municipal
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por Juliano Nascimento dos Reis
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publicado
01/02/2023
Bom dia,
Realizando pesquisas para um estudo no site da Câmara, tentei ter acesso ao Plano Diretor Municipal.
Encontrei a Lei 1.786 de 12 de julho de 2016, a qual "aprova o Plano Diretor Municipal de Santo Antônio da Alegria", entretanto, ao acessar a referida Lei, não consta o mencionado Plano Diretor em anexo.
É, portanto, o presente para solicitar o envio de cópia do Plano Diretor Municipal de Santo Antônio da Alegria .
Desde já, agradeço.
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Ouvidoria / e-SIC
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Presença dos Vereadores - 2023
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por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
29/04/2024 16h27
Presença dos parlamentares nas sessões ordinárias e extraordinárias de 2023.
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Vereadores
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Processo dispensa contabilidade_compressed.pdf
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por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
15/09/2023 16h06
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Ouvidoria / e-SIC
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Contratos - Prestadores de Serviço
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Processo dispensa contabilidade_compressed.pdf
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por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
15/09/2023 16h08
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Ouvidoria / e-SIC
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Contratos - Prestadores de Serviço
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Prorrogação do Concurso Público n° 001/2021
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por Juliano Nascimento dos Reis
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publicado
23/02/2024
Ato da Presidência n° 01/2024 - Prorroga a validade do Concurso Público n° 001/2021 por mais dois anos, até o dia 25 de fevereiro de 2026.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Recomendação do Ministério Público de São Paulo
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por Juliano Nascimento dos Reis
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publicado
22/05/2024
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Sobre a Câmara
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Notícias