por Juliano Nascimento dos Reis
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publicado
01/02/2023
Bom dia,
Realizando pesquisas para um estudo no site da Câmara, tentei ter acesso ao Plano Diretor Municipal.
Encontrei a Lei 1.786 de 12 de julho de 2016, a qual "aprova o Plano Diretor Municipal de Santo Antônio da Alegria", entretanto, ao acessar a referida Lei, não consta o mencionado Plano Diretor em anexo.
É, portanto, o presente para solicitar o envio de cópia do Plano Diretor Municipal de Santo Antônio da Alegria .
Desde já, agradeço.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
28/03/2023 13h17
Considerando a existência de reiterados apontamentos do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à existência de cargo efetivo irregularmente ocupado na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria por servidora NÃO submetida ao devido Concurso Público;
Considerando que, para sanear referido vício, fora realizado Concurso Público para correto preenchimento do referido cargo efetivo - Concurso Público n°. 001/2.021 - INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação);
Considerando que até a presente data não foram adotadas, pela Mesa Diretora em exercício, as devidas providências no sentido de desligar a servidora irregular e prover nos termos da legislação o cargo para o qual fora realizado o certame público adequado;
Sirvo-me do presente para requisitar do Presidente desta Edilidade a adoção das providências adequadas, nos termos dos "considerandos" acima, para dar efetivo cumprimento da legislação em vigor.
Comunico desde logo que, por bem da razoabilidade e da legalidade, aguardarei pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de amanhã (28/03), pela adoção das providências cabíveis relativas a esta Manifestação/Ouvidoria, nos termos do art. 16 da Lei Federal n°. 13.460, de 26 de junho de 2.017.
Caso não haja providências saneadoras adotadas até a data de 27/04/2.023, informo que estudarei o melhor caminho para fazer valer os preceitos legais no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, não descartando, então, a adoção das seguintes providências:
A) Ministério Público: propositura de representação e/ou notícia de fato noticiando a existência de prática dolosa de improbidade administrativa, consistente na manutenção irregular de servidora em cargo efetivo para o qual não foi aprovada em concurso público;
B) Judiciário: propositura de Ação Popular pelo imediato afastamento da servidora ocupante irregular do cargo público, bem como do Presidente da Casa que a mantém inadvertidamente em exercício, pelo bem do Erário Municipal e da legalidade;
C) Tribunal de Contas: peticionamento no processo das Contas Anuais de 2023 da Câmara, visando a reprova das Contas Anuais com imputação de débito, pretendendo a inelegibilidade do Presidente Atual, posto que lesa o Erário na exta medida do salário da servidora irregular que mantém; propositura de representação/denúncia, visando a aplicação de multa de até 200 UFESPs (R$ 6.852,00) à pessoa física do Presidente da Casa; e
D) Câmara Municipal: propositura de representação visando a instituição de Comissão Processante para cassação do mandato do Presidente infrator, bem como destituição dos demais membros da mesa coniventes com a presente condição de iliegalidade.
No mais, este manifestante deixa claro que, para além das providências supra, não descarta a propositura de reportagens de rádio, televisão e jornais impressos, visando estimular o controle social da população sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e ignoradas dolosa e propositadamente pelo atual Presidente da Câmara.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC