por Juliano Nascimento dos Reis
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publicado
01/02/2023
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria /SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 25 de setembro de 2022.
Bruno Martins Pessoa
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
por Juliano Nascimento dos Reis
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última modificação
13/11/2023 10h40
Santo Antonio da alegria, em 18 de outubro de 2023
AO
RESPOSNÁVEL PELA OUVIDORIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
ELDER LUIS DE ALMEIDA, brasileiro, maior, casado, cidadão alegriense, portador da cédula de identidade RG nº 25.064.339-6 emitido pela SSP/SP e regularmente inscrito no CPF sob o nº 164.006.948-89, residente e domiciliado na Avenida Francisco Antonio Mafra nº1504, na cidade de Santo Antonio da Alegria SP, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria requerer o que se segue:
Em relação às denúncias de fato iniciadas por força de representação do ora requerente na Promotoria de Justiça da Comarca de Altinópolis SP, pelo senhor doutor promotor IVAN CINTRA BORGES o qual instruiu cópias, solicitando informações ao presidente da Câmara Municipal sobre o que foi noticiado, sob nºs:
Ofício MP nº 351/2023 – PJA Notícia de Fato nº 0186.0000182/2023
Ofício MP nº 352/2023 – PJA Notícia de Fato nº 0186.0000183/2023
Ofício MP nº 353/2023 – PJA Notícia de Fato nº 0186.0000184/2023
Os ofícios foram endereçados ao presidente da Câmara municipal e recebidos no email: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br onde, confirma a leitura das mensagens eletrônicas e que os mesmos seriam encaminhados ao setor competente, que de acordo com a lei municipal seria a procuradoria legislativa.
Lei n° 1.732, de 25 de novembro de 2014, cria o cargo de procurador do legislativo municipal e Resolução nº 1, de 7 de janeiro de 2016 – define as ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL:
PROCURADOR Emprego público permanente, lotado e subordinado à unidade administrativa denominada Divisão nome do Poder Legislativo, atuar em qualquer foro ou instancia em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas dos interessados;
Estudar questões de interesse legislativo que apresentam aspectos jurídicos específicos;
Estudar processos de aquisição, transferências ou alienação de bens, em que for interessado o poder Legislativo;
Acompanhar as ações jurídicas ordinárias, sumaríssimas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos, audiência e todos os demais procedimentos em que estiverem presentes interesses do Poder Legislativo e de seus agentes políticos;
Emitir pareceres para as comissões de concursos, propagandas e licitação;
Realizar sindicâncias e processos administrativos;
Prestar informações ao Poder Legislativo e a outros Poderes Público;
Realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal municipal;
Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da Edilidade e do município, como em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitação da Mesa Diretora. Através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais.
Estudar e redigir minutas de projetos de Leis, decretos, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
Assistir emitindo parecer a Mesa Diretora nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades publicam ou privacidade;
Assessorar as Comissões emitidas parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de todas as proposições em tramitação na Câmara Municipal, como Projetos de Leis, decretos Legislativos, Portarias;
Prestar assessoria jurídica ao Poder Legislativo sobre direitos e deveres dos servidores públicos, interpretando normas legais administrativas diversas;
Organizar sindicâncias e processos administrativos;
Executar outras atribuições afins.
Pelo presente, SOLICITO acesso às informações diante dos fatos aqui apresentados, REQUEIRO AINDA dentro do prazo legal e com respaldo na LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011,
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
E
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, que instituiu a ouvidoria da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria- SP.
As seguintes informações:
1. A procuradoria da Câmara Municipal tem conhecimento das notícias de fato e dos ofícios encaminhados pela promotoria estadual da Comarca de Altinópolis SP à Câmara Municipal?
2. O responsável pelo recebimento no contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br, reencaminhou, comunicou a procuradoria do legislativo sobre os emails recebidos?
3. A procuradora da casa Dra Liara Guinsberg, respondeu ou irá responder os emails ao promotor de justiça no prazo determinado pela promotoria? UMA VEZ QUE, está presente interesse do Poder Legislativo e de seu agente político!
4. Se não, a mesma irá exarar ao Ministério Público, expondo o porquê de não responder?
5. Por fim, REQUER AINDA sejam encaminhadas cópias integrais das respostas encaminhadas à promotoria, uma vez que este que subscreve na qualidade de cidadão alegriense acompanha de forma efetiva os atos praticados pelo poder público municipal, assim como na defesa dos direitos difusos e coletivos pertencentes à coletividade alegriense em geral.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC