Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.
1) Como entro em contato com a Câmara Municipal?
Resposta: Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal através do telefone: (16) 3668-1492 , através do e-mail: contato@santoantoniodaalegria.sp.leg.br ou pessoalmente em nosso endereço: Praça Rui Barbosa ,800 Centro Santo Antônio da Alegria – SP – CEP 14.390-000 Você também pode nos contatar através de nossa Ouvidoria (e-Sic) Clicando Aqui.
2) O que é uma Câmara Municipal?
Resposta: É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.
3) Quais são os símbolos do município?
Resposta: São o hino, a bandeira e o brasão municipal.
4) Como podemos saber das ações dos vereadores?
Resposta: Por meio do SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que é disponibilizado em nosso Portal através do endereço sapl.santoantoniodaalegria.sp.leg.br, para acessá-lo Clique Aqui!
5) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?
Resposta: A Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria abre de segunda a sexta-feira das 8:00 - 11:00 e das 13:00 - 17:00, exceto feriados.
6) As Sessões da Câmara são públicas?
Resposta: Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, e pelas nossas redes sociais. As Sessões da Câmara Municipal serão Ordinárias, Extraordinárias, Solenes Comemorativas ou Especiais,
7) Durante a sessão, o que significa Aparte?
Resposta: Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação. Ou seja, Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimentos ou contestação.
8) O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Resposta: A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano, sendo permitida a reeleição dos Membros da Mesa para os mesmos cargos, somente uma vez por legislatura. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.
9) O que é a lei orgânica municipal?
Resposta: É uma espécie de constituição municipal, criada com a finalidade de definir regras relativas ao município. A Lei Orgânica de Santo Antônio da Alegria foi revisada e promulgada em 27 de dezembro de 2016.
10) O que são Moções?
Resposta: É a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, aplaudindo, parabenizando, solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. As Moções de Pesar não são submetidas à deliberação do Plenário.
11) O que é Indicação?
Resposta: É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao prefeito municipal como limpeza de terrenos, melhorias em locais públicos, iluminação, lombadas, etc.
12) O que é a Ordem do Dia?
Resposta: É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
13) O que é a Pauta?
Resposta: É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Projetos de Lei, Projetos de Resoluções, projetos de decretos legislativos, requerimentos e moções durante uma sessão.
14) Qual a periodicidade das sessões ordinárias do Legislativo?
Resposta: Independente de convocação, a Câmara Municipal, reunir-se-á em sessão legislativa anual, de 1º de Fevereiro a 30 de Junho, e de 1º de Agosto a 15 de Dezembro. As sessões Ordinárias serão realizadas todas as primeiras e terceiras terças-feiras do mês, às 19h15 dentro do período legislativo.
15) Quais as atribuições do presidente da Câmara Municipal e qual o período de seu mandato?
Resposta: São as elencadas do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu artigo 37 e 38, e o período do mandato é de um ano, podendo ser reeleito apenas por mais um ano dentro da mesma legislatura.
16) Quantos vereadores compõem o Legislativo atualmente? Quantos comporão a próxima legislatura?
Resposta: A Câmara Municipal atual é composta de 09 vereadores, e de acordo com a legislação pertinente a próxima legislatura também será de 09 vereadores...
17) O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Resposta: Aprovado um Projeto de Lei na forma regimental, o Presidente do Legislativo fará a remessa de autógrafo de Lei aprovado ao Prefeito Municipal, que pondo-se de acordo, o sancionará nos termos da Lei Orgânica do Município e daí vira uma Lei. Se o Prefeito julgar o autógrafo de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público local, poderá veta-lo total ou parcialmente. Se o prefeito não veta ou não sanciona dentro dos prazos regimentais, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
18) O que são as comissões da Câmara Municipal?
Resposta: As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.
TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.
Hoje a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria tem 04 Comissões Permanentes
1 – Constituição, Justiça, e Redação Final
2 – Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
3 – Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Turismo, Industria e Comercio, Ciência e Tecnologia, Obras Públicas, Serviços Urbanos, Habitação, Agricultura e Transporte, Saúde, Saneamento, Meio Ambiente, Assistência Social e Direitos Humanos.
4 – Comissão de Assuntos metropolitanos
19) O que são sessões da Câmara Municipal?
Resposta: Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente a secretas.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente do Legislativo, ou por deliberação deste, a requerimento da maioria de seus membros, justificando o motivo, realizar-se-ão em qualquer dia e qualquer hora;
- Especiais/solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
20) Quais as atribuições da Câmara Municipal?
Resposta: A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
21) Quando ocorre a instalação de cada legislatura?
Resposta: Cada legislatura instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do ano subsequente ao das eleições municipais.
22) O que é um projeto de lei?
Resposta: Um Projeto de Lei é um tipo de proposta normativa submetida a deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. É a proposição que tem por finalidade regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa dos projetos de lei poderá ser do vereador, da Mesa da Câmara, das comissões permanentes, do prefeito e de, no mínimo, 5% do eleitorado.
23) Qual o período do mandato dos vereadores?
Resposta: Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.
24) Como o Vereador faz as Leis?
Resposta: Os projetos de iniciativa do vereador, por meio de sua assessoria, elaboram e redigem os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara. e passam por uma votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Projetos de Lei como o PPA, LDO e LOA, de competência exclusiva do Executivo Municipal tem que passar por obrigatoriamente por duas votações.
25) Como se dá a fiscalização do Município?
Resposta: A fiscalização financeira e orçamentária do Município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal, e interno do Executivo. O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de contas do Estado que faz o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município e faz o julgamento de irregularidades das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
26) Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
Resposta: O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao vereador fazer um acompanhamento da execução fiscal e orçamentária do Município, seja através das Audiências Públicas ou pode solicitar por intermédio do Presidente, informações das autoridades competentes sobre fatos sujeitos à fiscalização A Fiscalização e controle ´de caráter político-administrativo, e se exercem sobre o Prefeito, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias e, ainda, sobre servidores ocupantes de cargos comissionados e/ou de confiança.
27) O que é Pedido de vista?
Resposta: É uma solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.
28) O que é Ementa?
Resposta: A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.
29) O que é Requerimento?
É todo o pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. Alguns requerimentos são sujeitos apenas à decisão do Presidente e, na sua maioria, estão sujeitos à deliberação do plenário. Se aprovados, são posteriormente encaminhados afim de serem respondidos dentro dos prazos regimentais.
30) O que é Portaria?
É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como o Diretor-Secretário, Mesa Diretora e outras autoridades da Edilidade para disciplinar assuntos administrativos individuais, tais como designar servidores do quadro efetivo da Câmara para exercer atividades diversas, conceder períodos de férias a servidores, etc,....
31) O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, representando um órgão que estimula e garante a participação do cidadão no controle e na avaliação da prestação dos serviços públicos.
A ouvidoria é a porta-voz da sociedade junto ao Poder Legislativo. Sendo instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, reclamar, denunciar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência.
32) Para que serve a Ouvidoria?
Para receber, analisar e responder as demandas enviados pelos cidadãos, que podem ser:
- Reclamação: Manifestação de insatisfação quanto aos serviços prestados pela Câmara Municipal.
- Sugestão: Proposta de melhoria dos serviços da Câmara de Vereadores.
- Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou recebido pela Câmara de Vereadores.
- Solicitação: Solicitações de informações ou orientações quanto à área de atuação do Câmara de Vereadores.
- Denúncia: Indica alguma irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.
33) O que é Emenda?
Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou à Comissão que visa a alterar parte do projeto a que se refere. É uma correção apresentadas a um ou mais dispositivos de Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo.
As Emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
Emenda Supressiva é a proposição que erradica qualquer parte da principal.
Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra.
Emenda Aditiva é a proposição apresentada que se acrescenta à outra.
Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar a sua substância.
34) Um vereador faltoso pode perder o mandato?
Sim. Quando o vereador deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Edilidade, ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa em ambos os casos.